TERMO DE GARANTIA COMPLEMENTAR


Numero de Série: ___________________________

Descrição do Produto: ______________________________________

Nome do Cliente: ________________________________________

Data da Venda: ___/___/_____.

Nota fiscal n. ______.

Valor da Garantia: ______________________

Atenção: Este termo de garantia deve ser mantido em posse do cliente. Em caso de falha do equipamento objeto deste termo, a garantia devida, de acordo com o que segue, será prestada somente com a apresentação deste documento, sem rasuras e totalmente preenchido e de acordo com as especificações abaixo.

Pelo presente instrumento particular, de um lado a PORTÁTIL EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Pedro Lobo, 230, Centro, na cidade de Joinville, SC, inscrita no CNPJ sob n. 03.810.663/0001-60, doravante denominada simplesmente como PROVEDORA e, do outro lado, o consumidor identificado no quadro de dados, a seguir, neste ato denominado simplesmente CLIENTE, resolvem celebrar o presente instrumento de Contrato de Garantia Complementar, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1. OBJETO E VIGÊNCIA DA GARANTIA COMPLEMENTAR

1.1. GARANTIA COMPLEMENTAR é aquela prevista no art. 50 do Código de Defesa do Consumidor, e somente será oferecida após vencido o prazo de garantia do Fabricante e se o CLIENTE não infringir quaisquer disposições neste instrumento.
1.2 A presente garantia consiste na possibilidade de cobertura dos custos relativos ao conserto e/ou substituição de peças ou componentes, do produto acima especificado, cujo funcionamento normal restou prejudicado por panes mecânicas e/ou operacionais de peças ou componentes, respeitado as disposições de abrangência desta garantia.
1.2. A vigência desta Garantia somente se iniciará, se o cliente não descumprir os deveres abaixo, e após o término da Garantia do Fabricante - estipulada em 12 (doze) meses - e terá a duração de XXXXX (número por extenso).
1.3 As cláusulas e condições deste termo de Garantia Complementar seguem transcritos no presente instrumento, sendo que o valor máximo da cobertura equivale ao valor do produto em que se verificar necessário conserto ou substituição, à época da pane.
1.4. O Produto a que se refere o item 1.3 somente estará abrangido pela presente Garantia, se adquirido em estabelecimento da PROVEDORA.

2. LIMITE DE RESPONSABILIDADE

2.1. Para cada conserto, o limite da responsabilidade prevista neste instrumento, nunca excederá ao valor do produto previsto no item 1.3.
2.2. Na hipótese do valor do conserto exceder a 90% (noventa por cento) do valor real do produto à época da pane, conforme item 2.3, poderá a PROVEDORA trocar o produto ou disponibilizar o valor equivalente. Neste caso, a Garantia Complementar será considerada rescindida de pleno direito.
2.3. Para efeitos do item 2.2, por valor real do Produto se entende como sendo o valor da mercadoria com idênticas características, em perfeito estado e funcionamento à época da pane, deduzido o percentual de tempo de uso.
2.4. O percentual de tempo de uso será calculado considerando-se o número de ano(s) ou tempo fracionado em que o Cliente teve o produto à sua disposição. Para cada ano, deve-se deduzir 20% (vinte por cento) relativo a depreciação do valor real da mercadoria
2.5 Fica a critério da PROVEDORA, acrescentar a depreciação fracionada, ou seja, a proporção de tempo e dedução parcial, relativo ao período que não tiver completado integralmente o lapso de um ano.

3. DEFINIÇÃO DE PANE

3.1. Pane é uma falha de origem mecânica, elétrica, eletrônica ou desempenho abaixo do normal da mercadoria abrangida pela Garantia Complementar prevista neste instrumento. Também se define como pane, quaisquer outras avarias que impeçam o funcionamento normal do produto, conforme especificado pelo Fabricante das peças ou dos componentes, e desde que abrangidas pelos efeitos deste instrumento.
3.2. Não se considera pane se o Cliente concorrer para a falha de qualquer modo, em especial por uso impróprio, imprudência ou negligência.
3.3. Excluem-se da definição de pane, e não serão abrangidos pela presente Garantia Complementar, as conseqüências de casos fortuitos, força maior e aquelas arroladas no item 7.

4. INSTALAÇÃO, USO E CONSERVAÇÃO

4.1. Os manuais do produto podem detalhar diversas recomendações, quanto à instalação, ao uso e à conservação do produto, conforme as diferentes condições nele transcritas. Caso o cliente não obedeça as instruções prescritas nos manuais, a mercadoria não será abrangida pela presente Garantia Complementar.

5. PAGAMENTO

5.1. O valor total do preço, relativo à contratação da presente GARANTIA COMPLEMENTAR, deverá ser pago no ato da contratação, na forma e nas condições acordadas entre as partes.
5.2. O Cliente somente poderá se utilizar da presente garantia se presentes os quesitos autorizadores previstos neste instrumento, e cumulativamente, mediante apresentação dos documentos descritos no item 6.5..

6. DEVERES DO CLIENTE

São deveres do CLIENTE:
6.1. Obedecer às condições de instalação, uso e conservação prescritas no manual do produto;
6.2. Comunicar, por escrito, a ocorrência da pane à PROVEDORA, dentro do prazo de 30 (trinta) dias subseqüentes à sua ocorrência;
6.3. Utilizar somente os serviços da Notebook Century, para a manutenção do produto e acessórios, que afetem o funcionamento daquele, enquanto estiver vigente a Garantia oferecida pelo Fabricante;
6.4. Comunicar por escrito no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do término desta Garantia, a(s) ocorrência(s) que o Cliente considerou repudiável, havida(s) nos últimos 20 (vinte) dias antes de sua expiração.
6.5. Apresentar os seguintes documentos, na entrega do produto avariado: (i) cupom ou nota fiscal do produto especificado; (ii) comprovante da Aquisição da Garantia Complementar, que constitui parte integrante deste instrumento; (iii) este Certificado e TERMO DE ADESÃO, devidamente autenticado por uma loja NOTEBOOK CENTURY;

7. EXCLUSÕES

Estão excluídas da GARANTIA COMPLEMENTAR as seguintes situações:
7.1. Qualquer conserto que estiver apto a ser coberto pela Garantia do Fabricante;
7.2. Defeitos que o Fabricante, a qualquer tempo, esteja obrigado a reparar em decorrência de Lei, condenação judicial ou ocorrência epidêmica que seja objeto de "RECALL", e ainda as ocorrências pelas quais o Fabricante tenha se responsabilizado através de qualquer meio de comunicação;
7.3. Qualquer pane causada por fogo, roubo, vandalismo, motim, fenômenos da natureza (tais como, relâmpago, terremoto, congelamento, ventania, granizo, chuva, inundação, etc.) e motivos de força maior.
7.4. Oxidações, ranhuras, quebras, quedas ou corrosão que venham a afetar esteticamente o produto, com ou sem interferência no seu funcionamento;
7.5. Qualquer pane causada pelo mau uso, utilização imprópria, e/ou por negligência, inclusive decorrente de derramamento de líquidos sobre o produto, bem como a falta de limpeza, conservação e instalação, nos termos estabelecidos pelo Fabricante no manual do produto;
7.6. Serviços e/ou interferências realizados por empresa/pessoa não autorizada pela PROVEDORA;
7.7. Qualquer conserto ou substituição de peça abrangida por esta garantia, se não tiver ocorrido uma pane. Exclui-se, também, na hipótese da ocorrência de pane, decorrente de problemas ocasionados por peças e/ou situações não cobertas por esta Garantia;
7.8. Os encargos por processos de inspeção ou diagnóstico, cujo resultado afirme que a pane não foi causada por componentes cobertos por esta Garantia;
7.9. Quaisquer serviços de limpeza, conservação e instalação do produto;
7.10. Os custos de transporte/entrega do produto coberto pelo presente Termo de Garantia;
7.11. Danos decorrentes de transporte, entrega, perda do tempo de uso, lucros cessantes provenientes do tempo de duração do conserto do produto;
7.12. Utilização do produto de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça acrescentada ao produto;
7.13. Qualquer responsabilidade por dano à propriedade ou por lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra da operação, conservação ou uso do produto, esteja ou não relacionado com as peças cobertas por esta Garantia.
7.14. Qualquer pane que não seja informada pelo CLIENTE no prazo de 3O (trinta) dias de sua ocorrência, ou dentro de 10 (dez) dias após o término da vigência deste instrumento, nos termos do item 6;
7.15. Panes e defeitos ocorridos antes do início e após o término da vigência da presente Garantia Complementar;
7.16. Danos decorrentes de oscilação extrema de voltagem elétrica;
7.17. Danos no transporte, na embalagem e/ou nos acessório do produto;
7.18. Produto cujo número de identificação ou de série tenha sido removido voluntariamente e/ou adulterado;
7.19. Estão excluídos da presente garantia os softwares e baterias;

8. CESSÃO DOS DIREITOS

8.1.Este contrato é intransferível, e somente poderá ser utilizado pelo CLIENTE acima denominado, de acordo com as especificações neste termo.


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CLIENTE                                                          NOTEBOOK CENTURY